



Nossa trajetória é marcada por ciência, qualidade e inovação.
Mais de 15 anos transformando ciência em saúde e inovação.
Fundada em 2008, a Basecol é uma indústria nutracêutica especializada no desenvolvimento e produção de suplementos inovadores. Com infraestrutura de ponta e equipe multidisciplinar, unimos tecnologia, ciência e qualidade para entregar soluções que promovem saúde, bem-estar e diferencial competitivo para marcas parceiras.
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Nosso compromisso vai além da produção: acompanhamos cada etapa com rigoroso controle de qualidade, pesquisa contínua e conformidade regulatória, garantindo produtos seguros, eficazes e de alto impacto no mercado.
nossas frentes de atuação

linha própria
Produtos nutracêuticos inovadores, criados com tecnologia de ponta, alta eficácia e sabores diferenciados. Uma linha própria que une ciência, saúde e inovação.

Terceirização / Marca Própria
Damos vida à sua marca própria de suplementos. Do P&D ao envase, entregamos tecnologia, qualidade e diferenciação para o seu negócio crescer.

Especialização em Formatos
Referência em gomas, pós, géis e líquidos, com processos rastreáveis e padrões de excelência que garantem praticidade e inovação em cada formato.
Nossos produtos

ALERTA AO CONSUMIDOR – RECOLHIMENTO DE PRODUTO
A Basecolmix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ:10.549.481/0001-42, na qualidade de fabricante dos produtos fornecidos a essa empresa, vem por meio deste informar a necessidade de recolhimento dos produtos que contenham o ingrediente “xarope fibra de tapioca”.
Produto: Suplemento Alimentar de Creatina Monoidratada em Gel
Marcas: Creatina creamy; Crea cream; Pasta de creatina; Creme de creatina
Sabores: Chocolate Belga, Paçoca, Doce de Leite, Pistache
Lotes (Todos): 25071002, 25071003, 25071004, 25071005, 25071017, 25071018, 25071019, 25071020, 25071021, 25071022, 25071023, 25071024, 25071025, 25071026, 25071027, 25071028, 25071029, 25071030, 25071031, 25071032, 25071033, 25071034, 25071035, 25071036, 25071037, 25071038, 25071039, 25071044, 25081078, 25081079, 25081080, 25081081, 25081082, 25081083, 25081084, 25081085, 25081086, 25081089, 25081096, 25081097, 25081098, 25081099, 25081100, 25081101, 25081102, 25081103, 25081104, 25081105, 25081106, 25081110, 25081112, 25081113, 25081114, 25081115, 25081116, 25081122, 25081123, 25081124, 25081125, 25081126, 25081127, 25081128, 25081129, 25081130, 25081131, 25081138, 25081142, 25081143, 25081144, 25081145, 25081146, 25081147, 25081148, 25081149, 25081150, 25081151, 25081152, 25081153, 25081154, 25081155, 25081156, 25081164, 25081174, 25081175, 25081176, 25081177, 25081180, 25081181, 25081182, 25081183, 25081214, 25081215, 25081216, 25081217, 25081218, 25081219, 25081220, 25081221, 25081222, 25081223, 25081224, 25081225, 25081233, 25081234, 25081235, 25081236, 25081262, 25081284, 25081287, 25081310, 25081311, 25081312, 25081313, 25081320, 25081321, 25081322, 25081323, 25081324, 25081325, 25081326, 25081327, 25081328, 25081329, 25081362, 25081363, 25081364, 25081365, 25091451, 25091452, 25091476, 25091535, 25091536, 25091537, 25091538, 25091539, 25091541, 25091542, 25091544, 25091545, 25091562, 25091566, 25091570, 25091571, 25091572, 25091588, 25091589, 25091612, 25091613, 25091633, 25091634, 25091383, 25091388, 25091389, 25091390, 25101675, 25101676, 25101723, 25101724, 25101753, 25101782, 25101783, 25101794, 25101795, 25101796, 25101869, 25101870, 25101921, 25101940, 25101941, 25101942, 25112042.
Validade: Entre 07/2026 a 11/2026
Conteúdo Líquido: 296 g
Embalagem: Pote PET
Nº da Notificação: 25351110838/2025-18
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A medida decorre de entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto ao enquadramento regulatório do referido ingrediente. Conforme interpretação, o “xarope fibra de tapioca” não se enquadra como coadjuvante de tecnologia, mas sim como novo alimento, o que exige ajustes documentais específicos.
Embora o ingrediente esteja aprovado pela ANVISA, ele não se enquadra na categoria na qual foi previamente notificado, motivo pelo qual a Agência orientou o recolhimento dos lotes fabricados com esse componente até que sejam concluídas as adequações documentais necessárias.
Ressaltamos que não houve qualquer questionamento da ANVISA quanto à integridade, segurança ou qualidade dos produtos com esse ingrediente, especialmente no que se refere ao teor de creatina, à utilização do produto ou a risco à saúde do consumidor. O recolhimento tem caráter exclusivamente regulatório e documental.
Dessa forma, caso você tenha adquirido algum destes produtos, entre em contato para orientações de devolução ou ressarcimento através do telefone: (14) 3814-7466.












